A prefeitura de Santa Maria passou a expedir desde o mês de maio, alvará sanitário provisório para atividades realizadas em edificações de média ou baixa carga de incêndio, entretanto a procura tem sido pequena. O documento possibilita, principalmente, agilizar as renovações de alvará sanitário de estabelecimentos que se encontram irregulares devido à falta de alvará dos bombeiros. A medida é necessária para evitar multas por irregularidade.
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– Quando fizemos o decreto, que possibilita os contribuintes entrarem com renovação apenas com o protocolo do PPCI do Corpo de Bombeiros, esperávamos que mais pessoas viessem retirar esse documento, mas foi baixa a procura. Por isso, a gente pede que as pessoas se sensibilizem e venham fazer a renovação dos seus alvarás sanitários – ressalta o superintendente de Vigilância em Saúde, Alexandre Streb.
Conforme ele, a emissão do documento irá possibilitar que os empreendimentos funcionem de forma regular junto à prefeitura e ao Corpo de Bombeiros. Streb explica que a mudança no processo de emissão do alvará sanitário considerou a nova redação do artigo 5º da Lei Kiss e está amparada pelo decreto do Executivo 78/2017, emitido em 23 de maio. Antes disso, a liberação do alvará sanitário e de localização não era realizada pela prefeitura sem o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) definitivo expedido pelo Corpo de Bombeiros.
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Segundo Streb, a multa para quem está atuando sem o alvará sanitário, ou com o documento vencido, varia de R$ 384,06 a R$ 15.362,58. De acordo com ele, será dado um prazo de 60 dias, a contar de ontem, para que os contribuintes irregulares procurem o serviço. Depois desse prazo, a prefeitura dará início à busca ativa dos empreendimentos irregulares.
O alvará sanitário em caráter provisório terá validade de, no máximo, um ano, quando passará a ser definitivo. Caso o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) não tenha sido expedido dentro desse prazo, a licença ou autorização provisória poderá ser prorrogada por um ano, uma única vez, desde que sua prorrogação seja solicitada, no mínimo, quatro meses antes do fim da vigência do documento. O alvará sanitário provisório se tornará definitivo quando o estabelecimento apresentar seu APPCI à Superintendência de Vigilância em Saúde e também terá validade de um ano.
DOCUMENTOS:
– Para a concessão do alvará sanitário provisório, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do PPCI no Corpo de Bombeiros, o estabelecimento deverá assinar um termo de declaração e compromisso e apresentar declaração do Responsável Técnico pela elaboração do PPCI afirmando que o estabelecimento é classificado como edificação de média ou baixa carga de incêndio, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
– Para o caso dos processos já protocolados e não indeferidos, os contribuintes também deverão apresentar o Termo de Complementação de Documentação e o Termo de Declaração e Compromisso, além dos demais documentos.
– Para os processos já indeferidos, é necessário pagamento prévio da taxa de atos sanitários, além da apresentação da documentação conforme a atividade para fins de renovação em conjunto com a documentação exigida no decreto executivo 78/2017.
– A renovação do alvará sanitário deve ser feita diretamente na prefeitura, no 1º andar do Centro Administrativo (Rua Venâncio Aires, 2.277).
Com informações da assessoria de imprensa da prefeitura